Lei Internacional dos
Direitos Humanos

Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos chamou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt — viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por mérito próprio e representante dos Estados Unidos nas Nações Unidas — a Comissão apresenta o documento que se tornou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eleanor Roosevelt, imbuída de inspiração, se referiu à Declaração como a “Magna Carta internacional para toda a humanidade”. Ela foi adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

No seu preâmbulo e no Artigo 1, a Declaração cita claramente os direitos inerentes a todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo aos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que chocaram a humanidade e o surgimento de um mundo no qual seres humanos possam desfrutar de liberdade de expressão e crença, e sejam livres do medo e da miséria têm sido citados como os maiores desejos das pessoas comuns...Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”

Os Estados-Membros das Nações Unidas prometeram trabalhar juntos para promover os 30 artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, foram reunidos e codificados num só documento. Como consequência, atualmente, muitos desses direitos, de várias formas, fazem parte das constituições de nações democráticas.

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